Perguntas frequentes
Uma garantidora condominial repassa ao condomínio o valor garantido em contrato e cobra quem atrasou. O que muda de uma para outra está no contrato: cobertura, taxa, reajuste e regras de saída. Aqui estão as respostas da Blindar.
O produto
O que é uma garantidora condominial?
É a empresa que garante ao condomínio o recebimento da arrecadação mensal, mesmo quando parte dos condôminos atrasa. O condomínio recebe todo mês o valor garantido em contrato, e a garantidora assume a cobrança de quem está em atraso.
Os direitos e deveres de cada parte, incluindo coberturas e condições, estão no contrato.
A Blindar atende o meu condomínio, na minha cidade?
Sim. A Blindar atende condomínios em todo o Brasil, sem restrição de estado. A cobrança é feita de forma remota e, quando chega à via judicial, é conduzida por escritórios de advocacia habilitados na comarca do condomínio. A sede fica em Paço do Lumiar (MA).
Síndicos e moradores têm acesso às contas?
O síndico e a administradora recebem o relatório completo de adimplência e inadimplência. Como o relatório envolve dados pessoais, cada morador pode solicitar o relatório da sua própria unidade.
Quando o dinheiro entra no caixa do condomínio?
Dois dias úteis após o vencimento das cotas (D+2), todo mês. O valor não depende de quantos condôminos pagaram.
Como começar?
Envie o relatório de inadimplência completo, com todo o histórico de dívidas existentes, o valor total do rateio e o CNPJ do condomínio. A Blindar analisa o histórico e apresenta a proposta.
Depois da assembleia e da assinatura, são cerca de 5 dias para o cadastro do condomínio e, no mínimo, 10 dias entre o envio dos boletos e o vencimento. Com tudo pronto, o primeiro repasse pode sair em até 15 dias corridos.
O contrato
O que exatamente é garantido?
Toda a arrecadação do rateio: cota ordinária, fundo de reserva, rateios extras e fundo de obras.
Não há carência: a garantia vale a partir do primeiro mês de boletos emitidos pela Blindar. Também não há teto de inadimplência coberta.
Multa e juros dos atrasos ficam com a Blindar, que assume o risco. Multas por infração ao regimento interno são cobradas no boleto e repassadas ao condomínio, descontada a taxa da Blindar.
Quanto custa?
Um percentual sobre a arrecadação garantida, definido na proposta a partir do histórico de inadimplência do condomínio. O que mais pesa é a inadimplência crônica, com atrasos acima de 12 meses. Atrasos curtos, de 3 a 5 meses, costumam se regularizar e pesam menos.
Exemplos de propostas recentes: 2,5% para um condomínio com 20% de inadimplência de curto prazo e 4,5% para um condomínio com 8% de inadimplência crônica.
Cobrança, assessoria jurídica e relatórios estão incluídos. A emissão dos boletos é cobrada à parte.
A taxa pode ser reajustada ao longo do contrato?
Não. A taxa é fixa durante o contrato. Como é um percentual sobre a arrecadação, ela acompanha automaticamente os reajustes da cota condominial.
A única exceção prevista em contrato: se a inadimplência total ultrapassar duas vezes o valor do rateio, a taxa pode ser renegociada.
Precisa de aprovação em assembleia?
Sim. A contratação é aprovada em assembleia, e a ata é enviada à Blindar junto com o contrato assinado. A Blindar pode apresentar a proposta ao síndico, ao conselho e à própria assembleia.
E se o condomínio quiser sair? Tem fidelidade ou multa?
Não há fidelidade: a Blindar parte da premissa de que cliente satisfeito fica. Para encerrar o contrato, o condomínio notifica a Blindar com 75 dias de antecedência da data de encerramento.
Os valores que a Blindar já repassou e ainda não recuperou continuam sendo dela. Depois do encerramento, a Blindar segue cobrando os condôminos em atraso e responde por essa cobrança; o condomínio não precisa devolver nada.
A Blindar compra o crédito do condomínio ou cobra em nome dele?
A Blindar conduz a cobrança e, a seu critério, pode adquirir o crédito: cerca de 60 dias após o início do contrato, avalia a compra das cotas em atraso. As condições estão no contrato.
A cobrança
Quem negocia com o morador em atraso, e como?
A Blindar. O síndico deixa de cobrar o vizinho. A cobrança segue uma régua progressiva: no 1º dia de atraso, e-mail com o boleto; nos dias 5, 9, 15, 21 e 29, novos contatos por e-mail, WhatsApp, SMS e ligação, sempre com abertura para acordo. Após 60 dias, cobrança extrajudicial; a partir de 90 dias, ação de cobrança.
Os encargos de atraso seguem a convenção e a lei: multa de até 2% (Código Civil, art. 1.336, § 1º) e juros conforme a convenção.
A segurança do repasse
E se a Blindar tiver um problema financeiro e não repassar?
É uma pergunta legítima para qualquer garantidora, porque o repasse depende do caixa dela. A Blindar opera com capital próprio e mantém reserva equivalente a 12 meses de repasses de todos os condomínios atendidos.
A Blindar Serviços de Cobrança Ltda tem CNPJ 62.126.304/0001-57 e sede em Paço do Lumiar (MA).